Artigo 1º da Lei do Distrito Federal nº 2862 de 27 de Dezembro de 2001
Cria a Carreira Apoio Administrativo às Atividades Fazendárias no Quadro de Pessoal do Distrito Federal
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica criada a Carreira Apoio Administrativo às Atividades Fazendárias no Quadro de Pessoal do Distrito Federal, com lotação na Secretaria de Fazenda e Planejamento, na forma desta Lei.