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Artigo 1º da Lei do Distrito Federal nº 2862 de 27 de Dezembro de 2001

Cria a Carreira Apoio Administrativo às Atividades Fazendárias no Quadro de Pessoal do Distrito Federal

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Art. 1º

Fica criada a Carreira Apoio Administrativo às Atividades Fazendárias no Quadro de Pessoal do Distrito Federal, com lotação na Secretaria de Fazenda e Planejamento, na forma desta Lei.

Art. 1º da Lei do Distrito Federal 2862 /2001