Artigo 15, Inciso V da Lei do Distrito Federal nº 286 de 02 de Julho de 1992
Altera dispositivos da Lei nº 239, de 10 de fevereiro de 1992, da Lei nº 240, de 28 de fevereiro de 1992, e da Lei nº 280, de 19 de junho de 1992, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 15
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I
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g
resultado da exploração de propaganda em elementos fixos do sistema de transporte coletivo;
V
o art. 16 passa a vigorar com a seguinte redação: