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Artigo 9º, Parágrafo Único da Lei do Distrito Federal nº 2797 de 18 de Outubro de 2001

Organiza a carreira de Assistência Judiciária do Distrito Federal

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Art. 9º

Os Assistentes Jurídicos do Distrito Federal têm os direitos assegurados pela Lei Orgânica do Distrito Federal e por esta Lei.

Parágrafo único

Ficam assegurados aos Assistentes Jurídicos do Distrito Federal as atribuições e prerrogativas previstos no art. 110, da Lei Complementar Federal nº 80, de 12 de janeiro de 1994.

Art. 9º, Parágrafo Único da Lei do Distrito Federal 2797 /2001