Artigo 9º da Lei do Distrito Federal nº 2797 de 18 de Outubro de 2001
Organiza a carreira de Assistência Judiciária do Distrito Federal
Acessar conteúdo completoArt. 9º
Os Assistentes Jurídicos do Distrito Federal têm os direitos assegurados pela Lei Orgânica do Distrito Federal e por esta Lei.
Parágrafo único
Ficam assegurados aos Assistentes Jurídicos do Distrito Federal as atribuições e prerrogativas previstos no art. 110, da Lei Complementar Federal nº 80, de 12 de janeiro de 1994.