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Artigo 29 da Lei do Distrito Federal nº 2797 de 18 de Outubro de 2001

Organiza a carreira de Assistência Judiciária do Distrito Federal

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Art. 29

As despesas decorrentes da aplicação desta Lei, correrão à conta do orçamento do Distrito Federal.

Art. 29 da Lei do Distrito Federal 2797 /2001