JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 26 da Lei do Distrito Federal nº 2797 de 18 de Outubro de 2001

Organiza a carreira de Assistência Judiciária do Distrito Federal

Acessar conteúdo completo

Art. 26

O concurso em andamento para o cargo inicial da categoria funcional de Assistente Jurídico fica mantido e validado para o ingresso na carreira organizada por esta Lei.

Art. 26 da Lei do Distrito Federal 2797 /2001