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Artigo 25 da Lei do Distrito Federal nº 2797 de 18 de Outubro de 2001

Organiza a carreira de Assistência Judiciária do Distrito Federal

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Art. 25

Aplica-se o disposto nesta Lei aos aposentados e beneficiários de pensão originários da categoria funcional de Assistente Jurídico.

Art. 25 da Lei do Distrito Federal 2797 /2001