JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 24 da Lei do Distrito Federal nº 2797 de 18 de Outubro de 2001

Organiza a carreira de Assistência Judiciária do Distrito Federal

Acessar conteúdo completo

Art. 24

Os atuais ocupantes de cargos da categoria funcional de Assistente Jurídico de que trata o Parágrafo único do art. 1º e art. 16 da Lei nº 821, de 26 de dezembro de 1994, passam a integrar a Carreira de Assistente Jurídico organizada por esta Lei, na classe correspondente à categoria na qual se encontram, observado o direito adquirido, as mesmas atribuições e a correlação prevista no Anexo II da presente Lei.

Art. 24 da Lei do Distrito Federal 2797 /2001