Artigo 23 da Lei do Distrito Federal nº 2797 de 18 de Outubro de 2001
Organiza a carreira de Assistência Judiciária do Distrito Federal
Acessar conteúdo completoArt. 23
Caberá ao Poder Executivo adotar as medidas necessárias ao cumprimento do disposto nesta Lei, observado quanto a organização o disposto na Lei Complementar Federal nº 80, de 12 de janeiro de 1994. (Ressalvado(a) pelo(a) Decreto 22490 de 19/12/2001)