Artigo 22 da Lei do Distrito Federal nº 2797 de 18 de Outubro de 2001
Organiza a carreira de Assistência Judiciária do Distrito Federal
Acessar conteúdo completoArt. 22
A gratificação referida no art. 20 desta Lei não se aplica aos servidores integrantes das Carreiras de Assistente Jurídico, de Finanças e Controle e de Planejamento e Orçamento.