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Artigo 22 da Lei do Distrito Federal nº 2797 de 18 de Outubro de 2001

Organiza a carreira de Assistência Judiciária do Distrito Federal

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Art. 22

A gratificação referida no art. 20 desta Lei não se aplica aos servidores integrantes das Carreiras de Assistente Jurídico, de Finanças e Controle e de Planejamento e Orçamento.

Art. 22 da Lei do Distrito Federal 2797 /2001