Artigo 21 da Lei do Distrito Federal nº 2797 de 18 de Outubro de 2001
Organiza a carreira de Assistência Judiciária do Distrito Federal
Acessar conteúdo completoArt. 21
O valor decorrente da aplicação da Lei nº 1.992, de 02 de julho de 1998, fica absorvido pelo vencimento básico dos cargos a que se refere esta Lei, enquanto o servidor perceber a gratificação instituída no art. 20.