Artigo 19 da Lei do Distrito Federal nº 2797 de 18 de Outubro de 2001
Organiza a carreira de Assistência Judiciária do Distrito Federal
Acessar conteúdo completoArt. 19
Qualquer pessoa pode representar ao Corregedor-Geral do Centro de Assistência Judiciária do Distrito Federal contra abuso, erro grosseiro, omissão ou qualquer outra irregularidade funcional dos membros da carreira organizada por esta Lei.