JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 19 da Lei do Distrito Federal nº 2797 de 18 de Outubro de 2001

Organiza a carreira de Assistência Judiciária do Distrito Federal

Acessar conteúdo completo

Art. 19

Qualquer pessoa pode representar ao Corregedor-Geral do Centro de Assistência Judiciária do Distrito Federal contra abuso, erro grosseiro, omissão ou qualquer outra irregularidade funcional dos membros da carreira organizada por esta Lei.

Art. 19 da Lei do Distrito Federal 2797 /2001