Artigo 17, Inciso I da Lei do Distrito Federal nº 2797 de 18 de Outubro de 2001
Organiza a carreira de Assistência Judiciária do Distrito Federal
Acessar conteúdo completoArt. 17
A atividade funcional dos Assistentes Jurídicos do Distrito Federal está sujeita a:
I
correição ordinária, realizada anualmente pelo Corregedor-Geral e respectivos auxiliares;
II
correição extraordinária, também realizada pelo Corregedor-Geral e por seus auxiliares, de ofício ou por determinação do Diretor-Geral do Centro de Assistência Judiciária do Distrito Federal.