Artigo 13, Inciso IV da Lei do Distrito Federal nº 2797 de 18 de Outubro de 2001
Organiza a carreira de Assistência Judiciária do Distrito Federal
Acessar conteúdo completoArt. 13
É defeso aos Assistentes Jurídicos do Distrito Federal exercer suas funções em processo judicial ou administrativo:
I
em que sejam parte;
II
em que hajam atuado como advogado de qualquer das partes;
III
em que seja interessado parente consangüíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o segundo grau, bem como cônjuge ou companheiro, ressalvadas as hipóteses estabelecidas em lei;
IV
nas hipóteses da legislação processual.