Artigo 11 da Lei do Distrito Federal nº 2797 de 18 de Outubro de 2001
Organiza a carreira de Assistência Judiciária do Distrito Federal
Acessar conteúdo completoArt. 11
Os Assistentes Jurídicos do Distrito Federal têm os deveres, proibições e impedimentos estabelecidos nesta Lei e no regime geral aplicável aos servidores públicos do Distrito Federal.