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Artigo 11 da Lei do Distrito Federal nº 2797 de 18 de Outubro de 2001

Organiza a carreira de Assistência Judiciária do Distrito Federal

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Art. 11

Os Assistentes Jurídicos do Distrito Federal têm os deveres, proibições e impedimentos estabelecidos nesta Lei e no regime geral aplicável aos servidores públicos do Distrito Federal.

Art. 11 da Lei do Distrito Federal 2797 /2001