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Artigo 3º da Lei do Distrito Federal nº 2651 de 27 de Dezembro de 2000

Altera a Lei nº 1.254, de 8 de novembro de 1996, que "dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS".

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Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 3º da Lei do Distrito Federal 2651 /2000