Artigo 2º da Lei do Distrito Federal nº 2651 de 27 de Dezembro de 2000
Altera a Lei nº 1.254, de 8 de novembro de 1996, que "dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS".
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Fica revogado o art. 35, § 1º, I e §§ 4º ao 9º da Lei nº 1.254, de 8 de novembro de 1996, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2001.