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Artigo 3º da Lei do Distrito Federal nº 259 de 05 de Maio de 1992

Altera dispositivos da Lei nº 235, de 01 de janeiro de 1992, e dá outras providências. Este texto não substitui o publicado no DODF nº 89, seção 1, 2 e 3 de 06/05/1992 p. 2, col. 1

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Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º da Lei do Distrito Federal 259 /1992