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Artigo 1º, Parágrafo 2 da Lei do Distrito Federal nº 259 de 05 de Maio de 1992

Altera dispositivos da Lei nº 235, de 01 de janeiro de 1992, e dá outras providências. Este texto não substitui o publicado no DODF nº 89, seção 1, 2 e 3 de 06/05/1992 p. 2, col. 1

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Art. 1º

Os arts. 5º e seu Parágrafo Único, 10 1º e 2º e seus incisos, 11 e seu Parágrafo Único e o 17, todos da Lei de nº 235 de 15 de janeiro de 1992, passaria vigorar com a seguinte redação: "Art. 5º - Para manutenção e conservação das instalações que compõem as Feiras Permanentes e, havendo interesse dos feirantes, poderão ser organizados condomínios, de conformidade com a legislação vigente." "Art. 10 - Toda pessoa física ou jurídica que desejar comercializar em feiras-livres, deverá inscrever-se na respectiva Administração Regional."

§ 1º

A ocupação de espaços em feiras-livres será feita mediante autorização, precedida de processo seletivo simplificado, aplicado pela Admininstraçao Regional, com a participação do Sindicato da categoria, ou Associação de feirantes local.

§ 2º

No caso de Feiras Permanentes, a ocupação do espaço será feita através de contrato de concessão de uso, precedido de licitação pública, cujos critérios serão estabelecidos pela Administração Regional, observadas as condições e peculiaridade locais". "Art. 11 - Nas Feiras Permanentes, o percentual de boxes destinados a cada modalidade de comércio será fixado pela Administração Regional, com a participação do Sindicato da categoria, ou da Associação local de feirantes. " Parágrafo Único - É permitido ao feirante ocupar até dois boxes ou áreas contíguas na mesma feira, obedecido o critério de zoneamento. "Art. 17 - Os feirantes que, na data da sanção desta Lei, já vem exercendo, devidamente licenciados, a comercialização nas feiras-livres e permanentes do Distrito Federal, terão o prazo de 90 (noventa) dias contados a partir da regulamentação pela Administração Regional respectiva, para se adaptarem às condições nelas estabelecidas."

Art. 1º, §2º da Lei do Distrito Federal 259 /1992