Artigo 1º da Lei do Distrito Federal nº 2586 de 05 de Setembro de 2000
Institui a gratificação pelo serviço de guarda realizado por policiais militares na Residência Oficial do Governador e no Palácio do Buriti
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica instituída a gratificação pelo serviço de guarda ostensiva fardada realizado por policiais militares da Polícia Militar do Distrito Federal na Residência Oficial de Águas Claras - ROAC e no Palácio do Buriti.