Artigo 7º da Lei do Distrito Federal nº 2564 de 07 de Julho de 2000
Altera a Lei n° 1.585, de 24 de julho de 1997, que "disciplina o Serviço de Transporte Coletivo de Escolares do Distrito Federal e dá outras providências
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Lei n° 2.125, de 12 de novembro de 1998.