Artigo 5º da Lei do Distrito Federal nº 2564 de 07 de Julho de 2000
Altera a Lei n° 1.585, de 24 de julho de 1997, que "disciplina o Serviço de Transporte Coletivo de Escolares do Distrito Federal e dá outras providências
Acessar conteúdo completoArt. 5º
O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de trinta dias.