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Artigo 3º da Lei do Distrito Federal nº 2564 de 07 de Julho de 2000

Altera a Lei n° 1.585, de 24 de julho de 1997, que "disciplina o Serviço de Transporte Coletivo de Escolares do Distrito Federal e dá outras providências

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Art. 3º

Fica permitida a veiculação de publicidade nos veículos de transporte escolar, em conformidade com a legislação vigente.

Art. 3º da Lei do Distrito Federal 2564 /2000