Artigo 3º da Lei do Distrito Federal nº 2547 de 12 de Maio de 2000
Altera a Lei n° 2.529, de 21 de fevereiro de 2000, que dispõe sobre a obrigatoriedade das empresas, das repartições e dos hospitais públicos do Distrito Federal, bem como dos cartórios, das agencias bancárias e das concessionárias de serviço público, que operam em seu território, em atender aos usuários dos seus serviços em tempo razoável
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.