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Artigo 3º da Lei do Distrito Federal nº 2547 de 12 de Maio de 2000

Altera a Lei n° 2.529, de 21 de fevereiro de 2000, que dispõe sobre a obrigatoriedade das empresas, das repartições e dos hospitais públicos do Distrito Federal, bem como dos cartórios, das agencias bancárias e das concessionárias de serviço público, que operam em seu território, em atender aos usuários dos seus serviços em tempo razoável

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Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.