Artigo 2º da Lei do Distrito Federal nº 2547 de 12 de Maio de 2000
Altera a Lei n° 2.529, de 21 de fevereiro de 2000, que dispõe sobre a obrigatoriedade das empresas, das repartições e dos hospitais públicos do Distrito Federal, bem como dos cartórios, das agencias bancárias e das concessionárias de serviço público, que operam em seu território, em atender aos usuários dos seus serviços em tempo razoável
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.