Artigo 7º, Inciso II da Lei do Distrito Federal nº 2545 de 28 de Abril de 2000
Acessar conteúdo completoArt. 7º
São instituições arquivísticas públicas para fins desta Lei:
I
do Poder Executivo, o Arquivo Público do Distrito Federal, órgão central do Sistema de Arquivos do Distrito Federal - SIARDF;
II
do Poder Legislativo, os arquivos da Câmara Legislativa do Distrito Federal e do Tribunal de Contas do Distrito Federal.