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Artigo 7º, Inciso I da Lei do Distrito Federal nº 2545 de 28 de Abril de 2000

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Art. 7º

São instituições arquivísticas públicas para fins desta Lei:

I

do Poder Executivo, o Arquivo Público do Distrito Federal, órgão central do Sistema de Arquivos do Distrito Federal - SIARDF;

II

do Poder Legislativo, os arquivos da Câmara Legislativa do Distrito Federal e do Tribunal de Contas do Distrito Federal.

Art. 7º, I da Lei do Distrito Federal 2545 /2000