Artigo 3º, Parágrafo 1 da Lei do Distrito Federal nº 2545 de 28 de Abril de 2000
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Os documentos de arquivos públicos considerados de valor permanente são inalienáveis e a sua guarda imprescritível.
§ 1º
O valor permanente será determinado mediante avaliação documental;
§ 2º
Os documentos de valor permanente serão preservados preferencialmente em sua forma original.