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Artigo 3º da Lei do Distrito Federal nº 2531 de 21 de Fevereiro de 2000

Altera a Lei n° 194, de 04 de dezembro de 1991, que "dispõe sobre o Serviço de Transporte Público Alternativo do Distrito Federal - STPA-DF"

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Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.