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Artigo 2º da Lei do Distrito Federal nº 2531 de 21 de Fevereiro de 2000

Altera a Lei n° 194, de 04 de dezembro de 1991, que "dispõe sobre o Serviço de Transporte Público Alternativo do Distrito Federal - STPA-DF"

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Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.