JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 4º, Inciso III da Lei do Distrito Federal nº 2517 de 31 de Dezembro de 1999

Altera a Lei nº 111, de 28 de junho de 1990.

Acessar conteúdo completo

Art. 4º

.................................

I

três conselheiros natos: Secretário de Cultura, Secretário de Educação e Diretor do Departamento de Difusão Cultural da Secretaria de Cultura do Distrito Federal;

II

três conselheiros efetivos e três suplentes escolhidos pelo Governador do Distrito Federal, por indicação do Secretário de Cultura;

III

seis conselheiros efetivos e seis suplentes escolhidos pelo Governador do Distrito Federal, mediante lista tríplice apresentada por entidades representativas das classes nas áreas de música, dança, teatro, artes plásticas, literatura, cinema e vídeo, que exercerão mandato de dois anos.

Art. 4º, III da Lei do Distrito Federal 2517 /1999