Artigo 3º da Lei do Distrito Federal nº 2517 de 31 de Dezembro de 1999
Altera a Lei nº 111, de 28 de junho de 1990.
Art. 3º
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Altera a Lei nº 111, de 28 de junho de 1990.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.