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Artigo 2º da Lei do Distrito Federal nº 2517 de 31 de Dezembro de 1999

Altera a Lei nº 111, de 28 de junho de 1990.

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Art. 2º

Fica suprimido o § 3º do art. 4º da Lei nº 111, de 28 de junho de 1990.

Art. 2º da Lei do Distrito Federal 2517 /1999