Artigo 1º da Lei do Distrito Federal nº 2517 de 31 de Dezembro de 1999
Altera a Lei nº 111, de 28 de junho de 1990.
Art. 1º
A Lei nº 111, art. 4º, de 28 de junho de 1990, passa a vigorar com a seguinte redação:
Altera a Lei nº 111, de 28 de junho de 1990.
A Lei nº 111, art. 4º, de 28 de junho de 1990, passa a vigorar com a seguinte redação: