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Artigo 1º da Lei do Distrito Federal nº 2517 de 31 de Dezembro de 1999

Altera a Lei nº 111, de 28 de junho de 1990.

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Art. 1º

A Lei nº 111, art. 4º, de 28 de junho de 1990, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 1º da Lei do Distrito Federal 2517 /1999