JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 6º da Lei do Distrito Federal nº 2491 de 24 de Novembro de 1999

Dispõe sobre a concessão de passe livre nas linhas rurais do sistema de transporte público coletivo de Distrito Federal

Acessar conteúdo completo

Art. 6º

Os permissionários do Serviço de Transporte Público Coletivo por Transportadores Autónomos - STPC-TA - terão assento, com direito a voto, no Conselho de Transporte Público do Distrito Federal.

Art. 6º da Lei do Distrito Federal 2491 /1999