Artigo 3º da Lei do Distrito Federal nº 2491 de 24 de Novembro de 1999
Dispõe sobre a concessão de passe livre nas linhas rurais do sistema de transporte público coletivo de Distrito Federal
Acessar conteúdo completoArt. 3º
VETADO.
Dispõe sobre a concessão de passe livre nas linhas rurais do sistema de transporte público coletivo de Distrito Federal
Acessar conteúdo completoVETADO.