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Artigo 6º, Inciso I da Lei do Distrito Federal nº 2483 de 19 de Novembro de 1999

Estabelece o tratamento tributário para empreendimentos econômicos produtivos no âmbito do Programa de Promoção do Desenvolvimento Econômico Integrado e Sustentável do Distrito Federal – PRÓ-DF.

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Art. 6º

A concessão do benefício creditício, na forma do financiamento previsto no inciso I do art. 2º, será efetuada em conformidade com as seguintes condições: (Artigo declarado(a) inconstitucional pelo(a) ADI 2549 de 22/10/2001) (revogado(a) pelo(a) Lei 4732 de 29/12/2011)

I

quanto aos prazos: (Inciso declarado(a) inconstitucional pelo(a) ADI 2549 de 22/10/2001) (revogado(a) pelo(a) Lei 4732 de 29/12/2011)

a

ocorrência do termo final de fruição em até cento e oitenta meses, contados da data do vencimento do imposto referente à liberação de cada parcela do financiamento; (Alínea declarado(a) inconstitucional pelo(a) ADI 2549 de 22/10/2001) (revogado(a) pelo(a) Lei 4732 de 29/12/2011)

b

carência de até cento e oitenta meses, aplicável a cada parcela liberada do financiamento; (Alínea declarado(a) inconstitucional pelo(a) ADI 2549 de 22/10/2001) (revogado(a) pelo(a) Lei 4732 de 29/12/2011)

c

amortização do principal em até cento e oitenta meses, contados da data do vencimento do imposto referente à liberação de cada parcela; (Alínea declarado(a) inconstitucional pelo(a) ADI 2549 de 22/10/2001) (revogado(a) pelo(a) Lei 4732 de 29/12/2011)

II

juros de 0,2% (dois décimos por cento) ao mês, incidentes sobre o principal, devido anualmente, sobre o saldo devedor das parcelas liberadas; (Inciso declarado(a) inconstitucional pelo(a) ADI 2549 de 22/10/2001) (revogado(a) pelo(a) Lei 4732 de 29/12/2011)

III

atualização monetária do principal na proporção de 25% (vinte e cinco por cento) da variação do índice oficial de inflação. (Inciso declarado(a) inconstitucional pelo(a) ADI 2549 de 22/10/2001) (revogado(a) pelo(a) Lei 4732 de 29/12/2011)§ 1º A amortização do principal far-se-á, mensal e sucessivamente, em tantas prestações quantas forem as parcelas liberadas a título de financiamento. (Parágrafo declarado(a) inconstitucional pelo(a) ADI 2549 de 22/10/2001) (revogado(a) pelo(a) Lei 4732 de 29/12/2011)§ 2º Caso a variação anual do índice oficial de inflação seja igual ou inferior a 25% (vinte e cinco por cento), fica vedada a atualização monetária do principal. (Parágrafo declarado(a) inconstitucional pelo(a) ADI 2549 de 22/10/2001) (revogado(a) pelo(a) Lei 4732 de 29/12/2011)§ 3º Os prazos de fruição e carência transcorrerão, simultaneamente, para cada parcela do financiamento. (Parágrafo declarado(a) inconstitucional pelo(a) ADI 2549 de 22/10/2001) (revogado(a) pelo(a) Lei 4732 de 29/12/2011)§ 4º A Fazenda Pública do Distrito Federal, na forma do regulamento, adotará as providências necessárias ao reconhecimento da extinção do crédito tributário, à liberação da respectiva parcela do financiamento e ao registro contábil do benefício a crédito do FUNDEFE. (Parágrafo declarado(a) inconstitucional pelo(a) ADI 2549 de 22/10/2001) (revogado(a) pelo(a) Lei 4732 de 29/12/2011)§ 5º Os valores a que se refere o inciso II serão recolhidos no mês de janeiro de cada ano. (Parágrafo declarado(a) inconstitucional pelo(a) ADI 2549 de 22/10/2001) (revogado(a) pelo(a) Lei 4732 de 29/12/2011)