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Artigo 3º, Inciso V da Lei do Distrito Federal nº 2483 de 19 de Novembro de 1999

Estabelece o tratamento tributário para empreendimentos econômicos produtivos no âmbito do Programa de Promoção do Desenvolvimento Econômico Integrado e Sustentável do Distrito Federal – PRÓ-DF.

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Art. 3º

A concessão dos incentivos previstos nesta Lei, estabelecida mediante pontuação definida no regulamento, observará: (Artigo declarado(a) inconstitucional pelo(a) ADI 20030020068633 de 07/08/2003)

I

grau de contribuição direta no desenvolvimento socioeconômico do Distrito Federal; (Inciso declarado(a) inconstitucional pelo(a) ADI 20030020068633 de 07/08/2003)

II

localização do empreendimento; (Inciso declarado(a) inconstitucional pelo(a) ADI 20030020068633 de 07/08/2003)

III

investimento próprio em infra-estrutura para implantação do empreendimento; (Inciso declarado(a) inconstitucional pelo(a) ADI 20030020068633 de 07/08/2003)

IV

prazo de implantação do empreendimento; (Inciso declarado(a) inconstitucional pelo(a) ADI 20030020068633 de 07/08/2003)

V

potencial econômico do mercado. (Inciso declarado(a) inconstitucional pelo(a) ADI 20030020068633 de 07/08/2003)§ 1º O disposto no inciso I deste artigo será apurado mediante a análise dos seguintes requisitos: (Parágrafo declarado(a) inconstitucional pelo(a) ADI 20030020068633 de 07/08/2003)

I

substituição de importação de mercadorias provenientes de outras unidades federadas; (Inciso declarado(a) inconstitucional pelo(a) ADI 20030020068633 de 07/08/2003)

II

capacidade efetiva de geração de emprego, renda e receita tributária; (Inciso declarado(a) inconstitucional pelo(a) ADI 20030020068633 de 07/08/2003)

III

utilização de matérias-primas com disponibilidade assegurada. (Inciso declarado(a) inconstitucional pelo(a) ADI 20030020068633 de 07/08/2003)§ 2º O CPDI-DF poderá estabelecer outros critérios, sem prejuízo dos previstos neste artigo, observadas as disposições legais. (Parágrafo declarado(a) inconstitucional pelo(a) ADI 20030020068633 de 07/08/2003)