Artigo 12 da Lei do Distrito Federal nº 2483 de 19 de Novembro de 1999
Estabelece o tratamento tributário para empreendimentos econômicos produtivos no âmbito do Programa de Promoção do Desenvolvimento Econômico Integrado e Sustentável do Distrito Federal – PRÓ-DF.
Acessar conteúdo completoArt. 12
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.