Artigo 1º da Lei do Distrito Federal nº 2483 de 19 de Novembro de 1999
Estabelece o tratamento tributário para empreendimentos econômicos produtivos no âmbito do Programa de Promoção do Desenvolvimento Econômico Integrado e Sustentável do Distrito Federal – PRÓ-DF.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica instituído o tratamento tributário dos empreendimentos econômicos produtivos enquadrados no Programa de Promoção do Desenvolvimento Econômico Integrado e Sustentável do Distrito Federal – PRÓ-DF, de que trata a Lei nº 2.427, de 14 de julho de 1999.