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Artigo 60 da Lei do Distrito Federal nº 2428 de 21 de Julho de 1999

Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício de 2000

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Art. 60

Fica o Poder Executivo autorizado a consignar no projeto de lei orçamentaria anual, dotações para implementação da Gratificação de Operações Especiais - GOE aos servidores da Policia Civil, da Gratificação por Tempo Integral e Dedicação Exclusiva ao Magistério Publico do Distrito Federal - SIDEM, aos professores do Governo do Distrito Federal e da Gratificação de Risco de Vida aos Policiais e Bombeiros Militares do Distrito Federal.

Art. 60 da Lei do Distrito Federal 2428 /1999