Artigo 56, Inciso II da Lei do Distrito Federal nº 2428 de 21 de Julho de 1999
Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício de 2000
Acessar conteúdo completoArt. 56
Simultaneamente ao encaminhamento a sanção dos autógrafos do projeto de lei orçamentaria anual e de créditos adicionais, o Poder Legislativo enviara relatório das alterações efetuadas na programação original, indicando:
I
o total dos acréscimos e o total dos decréscimos por fonte realizados pela Câmara Legislativa, em relação a cada categoria de programação objeto de alteração:
II
as novas categorias de programação, com os detalhamentos fixados no art. 14, as fontes, as denominações atribuídas e as categorias de programação objeto de cancelamento parcial ou total.