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Artigo 56, Inciso I da Lei do Distrito Federal nº 2428 de 21 de Julho de 1999

Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício de 2000

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Art. 56

Simultaneamente ao encaminhamento a sanção dos autógrafos do projeto de lei orçamentaria anual e de créditos adicionais, o Poder Legislativo enviara relatório das alterações efetuadas na programação original, indicando:

I

o total dos acréscimos e o total dos decréscimos por fonte realizados pela Câmara Legislativa, em relação a cada categoria de programação objeto de alteração:

II

as novas categorias de programação, com os detalhamentos fixados no art. 14, as fontes, as denominações atribuídas e as categorias de programação objeto de cancelamento parcial ou total.

Art. 56, I da Lei do Distrito Federal 2428 /1999