Artigo 53 da Lei do Distrito Federal nº 2428 de 21 de Julho de 1999
Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício de 2000
Acessar conteúdo completoArt. 53
O Poder Executivo publicara, ate trinta dias após o encerramento de cada bimestre, relatório resumido da execução do orçamento da educação e seus programas suplementares de material didático e escolar, transporte, alimentação e assistência a saúde.