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Artigo 51, Inciso II da Lei do Distrito Federal nº 2428 de 21 de Julho de 1999

Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício de 2000

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Art. 51

O Poder Executivo publicara, ate o trigésimo dia do encerramento de cada mês, relatório resumido da execução orçamentaria, do qual constarão as seguintes informações.

I

as receitas, despesas e evolução da divida publica da administração direta e indireta em seus valores mensais:

II

os valores realizados desde o inicio do exercício ate o ultimo mês da analise financeira;

III

relatório detalhado dos recursos transferidos pela União para as áreas de segurança, educação e saúde, por grupo de despesa.

IV

relatório da aplicação dos recursos na manutenção e desenvolvimento do ensino;

V

o demonstrativo previsto no art. 7º da Lei Complementar nº 96, de 31 de maio de 1999.

Art. 51, II da Lei do Distrito Federal 2428 /1999