Artigo 51, Inciso II da Lei do Distrito Federal nº 2428 de 21 de Julho de 1999
Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício de 2000
Acessar conteúdo completoArt. 51
O Poder Executivo publicara, ate o trigésimo dia do encerramento de cada mês, relatório resumido da execução orçamentaria, do qual constarão as seguintes informações.
I
as receitas, despesas e evolução da divida publica da administração direta e indireta em seus valores mensais:
II
os valores realizados desde o inicio do exercício ate o ultimo mês da analise financeira;
III
relatório detalhado dos recursos transferidos pela União para as áreas de segurança, educação e saúde, por grupo de despesa.
IV
relatório da aplicação dos recursos na manutenção e desenvolvimento do ensino;
V
o demonstrativo previsto no art. 7º da Lei Complementar nº 96, de 31 de maio de 1999.