Artigo 50 da Lei do Distrito Federal nº 2428 de 21 de Julho de 1999
Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício de 2000
Acessar conteúdo completoArt. 50
As contas anuais do Governador do Distrito Federal incluirão relatório de execução, com os detalhamentos apresentados na Lei Orçamentária Anual.