Artigo 47, Parágrafo 4 da Lei do Distrito Federal nº 2428 de 21 de Julho de 1999
Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício de 2000
Acessar conteúdo completoArt. 47
Na hipótese de o projeto de Lei Orçamentaria Anual não ter sido convertido em lei até 31 de dezembro de 1999, a programação dele constante poderá ser executada, em cada mês, até o limite de um doze avos do total de cada dotação, na forma da proposta encaminhada a Câmara Legislativa, até a publicação da lei ;
§ 1º
Considerar-se-a antecipação de credito a conta da lei orçamentária a utilização dos recursos autorizados neste artigo.
§ 2º
Ficam excluídos do previsto no caput as dotações relativas a projetos, atividades, operações especiais e respectivos subtítulos que não estavam ern execução em 1999.
§ 3º
Ficam excluídas do limite previsto no cupiii as dotações para atendimento de despesas com pessoal e encargos sociais e com o pagamento do serviço da dívida.
§ 4º
Os eventuais saldos negativos apurados em decorrência do disposto neste artigo serão ajustados, após a publicação da Lei Orçamentaria Anual, pela abertura de créditos adicionais, com base no remanejamento de dotações, cujos atos serão publicados antes da divulgação dos quadros de detalhamento da despesa a que se refere o próximo artigo.