Artigo 44 da Lei do Distrito Federal nº 2428 de 21 de Julho de 1999
Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício de 2000
Acessar conteúdo completoArt. 44
Ocorrendo alterações na legislação tributária, posteriores ao encaminhamento do projeto de Lei Orçamentaria Anual à Câmara Legislativa, que impliquem excesso de arrecadação em relação à estimativa de receita constante do retendo projeto de lei, os recursos adicionais serão objeto de crédito adicional, no exercício de 2000.