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Artigo 38, Inciso I da Lei do Distrito Federal nº 2428 de 21 de Julho de 1999

Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício de 2000

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Art. 38

Observado o limite estabelecido na Lei Complementar nº 96, de 31 de maio de 1999, somente poderão ser admitidos servidores, a qualquer titulo, se:

I

estiverem previstos cargos vagos na tabela de cargos de provimento efetivo.

II

houver vacância dos cargos ocupados constantes na tabela de cargos de provimento efetivo;

III

houver dotação orçamentaria suficiente e especifica para o atendimento da despesa.

Art. 38, I da Lei do Distrito Federal 2428 /1999