Artigo 38 da Lei do Distrito Federal nº 2428 de 21 de Julho de 1999
Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício de 2000
Acessar conteúdo completoArt. 38
Observado o limite estabelecido na Lei Complementar nº 96, de 31 de maio de 1999, somente poderão ser admitidos servidores, a qualquer titulo, se:
I
estiverem previstos cargos vagos na tabela de cargos de provimento efetivo.
II
houver vacância dos cargos ocupados constantes na tabela de cargos de provimento efetivo;
III
houver dotação orçamentaria suficiente e especifica para o atendimento da despesa.